Isenção é aplicada apenas ao cálculo de rendimentos provenientes de aposentadorias ou pensões.
Essa é uma nova ação que tem por embasamento decisão proferida em Recurso Repetitivo no STJ, em 08/08/2018, no qual reconheceu o direito à integralização de eventuais verbas remuneratórias recebidas em reclamatória trabalhista - horas extras e outras verbas salariais - uma vez que estas parcelas tinham previsão regulamentar e deveriam ser integradas ao valor do benefício mensal pago pela Previ.
Informamos que as ações em favor dos aposentados INSS, que sofreram limitação em face de tetos estabelecidos, continuam sendo ajuizadas. Assim, caso tenha se aposentado em data anterior a abril de 1991, recomendamos sua análise quanto ao seu enquadramento.
Acompanhe informações jurídicas sobre as ações “Revisão PREVI para mulheres”. Veja também a Nota de Esclarecimento afirmando que o informativo NÃO É GOLPE!
Página 5 de 6